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Votação para alteração no Regimento Comum das Etecs

Para validação do anteprojeto serão votados os itens que foram considerados destaques por apresentarem alterações substanciais ao texto, os quais deverão ser objeto de análise das comunidades escolares e deliberação nas reuniões regionais, as quais integrarão a proposta final a ser encaminhada ao Conselho Deliberativo, conforme segue:

 

Artigo 23 - O processo de qualificação para concorrer ao exercício de emprego público de Diretor de Escola Técnica é composto pelas seguintes fases: 

  • I - análise de currículo;

  • II - avaliação por meio de prova(s) escrita(s);

  • III - avaliação das competências socioemocionais.

  • IV - entrevista;

Justificativa: inclusão do inciso III – avaliação das competências socioemocionais

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Artigo 28 - Poderão ser reconduzidos para o emprego público em confiança de Diretor de Escola Técnica os candidatos habilitados e qualificados em processo seletivo, desde que tenham apresentado desempenho satisfatório no processo de avaliação anual de seu mandato, constar da lista tríplice e ser indicado pelo Diretor Superintendente.

Justificativa: inclusão da avaliação anual do mandato do diretor.

O Diretor com mandato poderá participar do processo para composição da lista tríplice em qualquer Unidade com processo eleitoral aberto desde que passe por uma avaliação anual de seu mandato e tenha atingido o índice satisfatório nas avaliações.

Lembramos que se avaliação for negativa (mesmo que tenha participado do processo de qualificação em validade), possivelmente, o diretor não poderá participar de nenhum processo eleitoral em nenhuma Etec, esperando assim, um novo processo de qualificação para poder ser indicado novamente para diretor de Etec. (Após a aprovação do Regimento Comum pelo Conselho Estadual de Educação, o CPS deverá atualizar as legislações específicas)

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Artigo 28 - 

(...)§ 2º - Ao docente designado para o emprego público em confiança de Diretor de Escola Técnica fica vedado o exercício de mais de dois mandatos consecutivos na mesma Etec.

ou

§ 2º - Ao docente designado para o emprego público em confiança de Diretor de Escola Técnica ficam permitidas reconduções consecutivas na mesma Etec.

Justificativa: o Comitê de Diretores solicitou a exclusão do limite de mandatos consecutivos do Diretor de Etec na mesma Etec.

Resumo

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